Foi publicado, no DOU de 14/10/2020, o Decreto n° 10.517/2020, permitindo nova prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho e da redução proporcional de jornada de trabalho e salários, previstos na Lei n° 14.020/2020, Decreto n° 10.422/2020 e no Decreto n° 10.470/2020, autorizados durante o período de calamidade pública pelo Coronavírus (Covid-19).
Prorrogação
Fica permitida a prorrogação nos seguintes termos:
Acordo | Prazo Inicial | Prorrogável |
Redução proporcional de jornada de trabalho e salário (artigo 2°) | 180 dias | 60 dias |
Suspensão temporária de contrato (artigo 2°) | 180 dias | 60 dias |
Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado (artigo 3°) | 180 dias | 60 dias |
Prazo Total: 240 dias
Os períodos anteriormente acordados devem ser considerados na contagem dos prazos acima (artigo 4°).
A prorrogação ou a formalização de novo acordo devem observar como data limite o dia 31/12/2020 (Decreto Legislativo n° 006/2020).