DECRETO Nº 17.406, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020, decreta:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 6 de agosto de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.406, de 4 de agosto de 2020)
ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Fase de controle – permanecem abertos
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padaria | 5h às 21h |
Comércio varejista de laticínios e frios | 7h às 21h |
Açougue e Peixaria | 7h às 21h |
Hortifrutigranjeiros | 7h às 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns | 7h às 21h |
Supermercados e hipermercados | 7h às 21h |
Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | 11h às 19h |
Artigos médicos e ortopédicos | 11h às 19h |
Tintas, solventes e materiais para pintura | 7h às 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | 7h às 21h |
Madeireira | 7h às 21h |
Material de construção em geral | 7h às 21h |
Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | 8h às 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | 5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos para animais | Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades industriais | Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas | Sem restrição de horário |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.406, de 4 de agosto de 2020)
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
FASE 1 – abertura a partir de 6 de agosto de 2020
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Faixa de horário de funcionamento:
Atividade | 06/08/2020 a 09/08/2020 | A partir do dia 10/08/2020 |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | 11h as 19h (quinta-feira a sexta-feira) 9h às 15h (sábado) | 11h às 19h (quarta-feira a sexta-feira) |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis | 11h às 19h (quinta a sexta-feira) 9h às 15h (sábado) | 11h às 19h (quarta-feira a sexta-feira) |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | 11h às 20h (quinta-feira a sexta-feira) 9h às 17h (sábado) | 11h às 20h (quinta-feira a sexta-feira) 9h às 17h (sábado) |
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | 11h às 19h (quinta-feira a sexta-feira) 9h às 15h (sábado) | 11h às 19h (quarta-feira a sexta-feira) |
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers | 12h às 20h (quinta-feira a sábado) | 12h e 20h (quarta-feira a sexta-feira) |
Atividades no formato drive-in | 14h às 23h (sexta-feira a domingo) | 14h às 23h (sexta-feira a domingo) |