Poupança simplificada para beneficiários de programas governamentais.

A Poupança Social Digital é a poupança simplificada aberta para beneficiários do programa de Auxílio Emergencial do governo federal. O limite de saldo e movimentação máxima mensal é de R$ 3 mil. Todo o gerenciamento é feito pelo aplicativo Caixa Tem.

A Poupança Social Digital contém as seguintes características:

  • Poderá receber os créditos dos saques emergencial do FGTS, e os depósitos decorrentes de pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídos os benefícios previdenciários;
  • Obedecerá às disposições legais das contas de depósitos de poupança;
  • Terá limite total de movimentação mensal no valor de até R$ 5.000,00, incluídos nesse montante o total de depósitos e retiradas;
  • Dispensará a apresentação de documentos dos titulares já cadastrados pela instituição financeira, pelo agente operador ou pelo órgão público responsável;
  • Isenta de cobrança de tarifas de manutenção;
  • Disponibilizará, no mínimo, uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária;
  • Não será passível de emissão de cartão físico ou cheques para sua movimentação;
  • Admitirá a assinatura digital de contratos e declarações, conforme Lei n° 11.419/2020;
  • Poderá ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação, na forma prevista em regulamentação do Banco Central do Brasil; e
  • Poderá ser substituída ou fechada a qualquer tempo, sem custos.

Durante o estado de calamidade pública, a Poupança Social Digital poderá ser aberta automaticamente, para o pagamento dos seguintes benefícios:

  • Abono Anual
  • Saque Emergencial do FGTS com data limite de movimentação até 30.11.2020. Após essa data, se não houver saque, os valores retornarão à conta vinculada do FGTS, cabendo saque até 31.12.2020, mediante solicitação expressa do trabalhador ao agente operador do FGTS 
  • Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, permanecendo disponíveis para movimentação por 90 dias
  • Demais hipóteses de saque a critério do Conselho Curador do FGTS, quando realizado por grande quantidade de trabalhadores, permanecendo disponíveis para movimentação por 90 dias
  • Outros benefícios emergenciais diretamente vinculados ao estado de calamidade pública legalmente reconhecido, mediante resolução do Conselho Monetário Nacional

Quem pode ter a Poupança Social Digital?

Essa modalidade de poupança é restrita aos beneficiários do Auxílio Emergencial, concedido a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados durante o enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Como abrir sua Poupança Social Digital Caixa

​No momento, a abertura desta modalidade de poupança está restrita aos beneficiários do Auxílio Emergencial, concedido pelo Governo Federal em decorrência da pandemia causada pela COVID-19 (coronavírus), conforme Lei Nº 13.982, de 02 de abril de 2020.

1. Inscritos no Cadastro Único

A abertura da poupança é realizada automaticamente para quem está no CadÚnico e tem direito de receber o benefício, mas não possui conta poupança na Caixa ou no Banco do Brasil.

2. Cadastrados no site ou app Caixa | Auxílio Emergencial

Para quem não está no CadÚnico e precisa se cadastrar no site https://auxilio.caixa.gov.br ou app Caixa | Auxílio Emergencial para receber o benefício, a solicitação de abertura desta modalidade de poupança pode ser feita nesses canais no ato do cadastramento.

Para mais informações, acesse:
http://www.caixa.gov.br/voce/poupanca-e-investimentos/poupanca-social-digital/