Prorrogado o vencimento dos parcelamentos:
RFB, PGFN e Tributos do Simples Nacional / MEI
Foram publicadas no Diário Oficial da União dos dias 12.05.2020, a Portaria ME n° 201/2020 e 18/05/2020 a Resolução nº 155 CGSN, que prorrogam os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional e dos parcelamentos dos MEIs, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
A seguir como ficaram os vencimentos:
Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Maio/2020 | 31/08/2020 |
Junho/2020 | 30/10/2020 |
Julho/2020 | 30/12/2020 |
- Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
- Frisa-se que a prorrogação correspondente ao vencimento de maio para parcelamentos da RFB e PGFN somente irá abranger as parcelas vincendas a partir de 12.05.2020 e não exime a incidência de juros estipuladas nas regras do parcelamento.
- Já a prorrogação correspondente ao vencimento de maio para parcelamentos do Simples Nacional e MEI somente irá abranger as parcelas vincendas a partir de 18.05.2020 e também não exime a incidência de juros estipuladas nas regras do parcelamento.
- Não se aplica o direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas para os casos de recolhimento das parcelas dos períodos de apuração prorrogados.