A MP 927 (Medida Provisória nº 927) foi publicada em 22 de março de 2020 como parte das ações de enfrentamento do coronavírus, tratando das mudanças trabalhistas que devem ser adotadas para preservar empregos.
A MP 927 flexibiliza as normas trabalhistas, trazendo alterações relacionadas às férias, banco de horas e FGTS, entre outras.
A seguir, estão listados os tópicos que passaram por alteração no que diz respeito às férias:
Aviso de férias | -Comunicação de início do gozo de férias com no mínimo 48 horas de antecedência. -A comunicação poderá ser escrita ou por meio eletrônico (ex. e-mail). |
Período aquisitivo não transcorrido (vencido) | -Permite a antecipação das férias para períodos aquisitivos ainda não transcorridos (vencidos), possibilitando a antecipação de períodos futuros de férias mediante negociação por acordo individual escrito. |
Abono Pecuniário – opção | -O empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, mas estará sujeito à concordância do empregador, desde que solicitado no prazo de 15 dias antes do término do período aquisitivo. |
Prazo de pagamento das férias | -Prazo para pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. |
Adicional de férias (1/3 da remuneração devida) | -Prazo para pagamento até o dia 20 de dezembro de 2020. |